Francisco adapta a lei própria da Assinatura à reforma da Cúria

07 março 2024

O Papa Francisco publicou um motu proprio mediante o qual adapta e harmoniza a lei própria do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica à reforma da Cúria implementada pela Constituição Praedicate Evangelium. A lei da Assinatura, ligeiramente modificada com alterações lexicais, tinha sido promulgada por Bento xvi , em junho de 2008.

«No exercício da sua função de Supremo Tribunal da Igreja», escreve Francisco na premissa, «a Assinatura Apostólica coloca-se ao serviço do supremo múnus pastoral do Romano Pontífice e da sua missão universal no mundo. Deste modo, dirimindo as controvérsias suscitadas por um ato do poder administrativo eclesiástico, o Supremo Tribunal proporciona um juízo de legitimidade sobre as decisões emanadas pelas Instituições curiais no seu serviço ao Sucessor de Pedro e à Igreja universal».

As mudanças dizem respeito à substituição do termo “clérigos” por “presbíteros” no art. 1 da lei própria; à substituição do termo “Dicastério” pela palavra “Tribunal” no art. 3 e pela expressão “Assinatura Apostólica” no art. 32; à substituição da expressão “emanados pelos Dicastérios da Cúria Romana” pela expressão “emanados pelas Instituições curiais” no art. 34; à substituição da expressão “promover e aprovar a instituição de tribunais interdiocesanos” pela expressão “aprovar a ereção de tribunais de todos os tipos, constituídos pelos bispos de várias dioceses” no art. 35; e à substituição da palavra “Dicastério” pela expressão “Instituição curial” nos artigos 79, 80, 81, 92 e 105.