Rescriptum
O Santo Padre, na Audiência concedida a 20 de fevereiro ao abaixo assinado Cardeal Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, confirmou quanto segue sobre a implementação do Motu proprio Traditionis custodes de 16 de julho de 2021.
São dispensas reservadas de forma especial à Sé Apostólica (cf. c.i.c . cân. 87 § 1):
— o uso de uma igreja paroquial ou a ereção de uma paróquia pessoal para a celebração eucarística utilizando o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 3 § 2);
— a concessão da licença aos sacerdotes ordenados após a publicação do Motu proprio Traditionis custodes de celebrar com o Missale Romanum de 1962 (cf. Traditionis custodes art. 4).
Como estabelecido pelo art. 7 do Motu proprio Traditionis custodes, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos exerce a autoridade da Santa Sé nos casos acima mencionados, vigiando sobre a observância das disposições.
Caso um bispo diocesano tenha concedido dispensas nos dois casos acima mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que avaliará cada caso.
Além disso, o Santo Padre confirma — tendo já manifestado o seu consentimento na audiência de 18 de novembro de 2021 — quanto foi estabelecido nos Responsa ad dubia com as anexas Notas explicativas de 4 de dezembro de 2021.
O Santo Padre ordenou também que o presente Rescrito seja publicado em L’Osservatore Romano e, sucessivamente, no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis.
Vaticano, 20 de fevereiro de 2023.
Arthur Card. Roche
Prefeito