Sobre a passagem de competência da pastoral do turismo

Rescriptum ex audientia Sanctissimi

06 outubro 2022

Considerando que

— a Constituição Apostólica Pastor bonus, de 28 de junho de 1988, inspirando-se no Magistério do Concílio Vaticano ii (cf. Decreto sobre a Missão Pastoral dos Bispos na Igreja Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, n. 16), atribuiu ao Pontifício Conselho para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes a competência tanto da pastoral dos exilados, migrantes, nómades, circenses, marítimos e trabalhadores nos transportes aéreos (cf. art. 150 da Pastor bonus), como do cuidado espiritual dos viajantes (cf. art. 151 da Pastor bonus);

— com o Motu Proprio Humanam progressionem, de 17 de agosto de 2016, as competências do mencionado Pontifício Conselho foram transferidas para o Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral;

— com o Motu Proprio Sanctuarium in Ecclesia, de 11 de fevereiro de 2017, transmitiram-se algumas competências mencionadas no citado art. 151 da Pastor bonus para o Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização;

— a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium, de 19 de março de 2022 solicitou uma redistribuição das mencionadas competências,

o Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Prefeito do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral, em 7 de setembro de 2022, estabeleceu a transferência da competência para a pastoral dos fiéis que empreendem viagens por motivos de piedade ou de estudo ou de lazer do mesmo Dicastério, para o Departamento para as questões fundamentais da evangelização no mundo, do Dicastério para a Evangelização.

O presente Rescrito entrará em vigor a 1 de outubro de 2022, com a sua publicação em «L’Osservatore Romano» e sucessivamente nas Acta Apostolicae Sedis.

Vaticano, 30 de setembro de 2022

Card. Michael Czerny, s.j .

Prefeito