Acerca da derrogação ao cânone 588 § 2 do cdc

Rescriptum ex Audientia Sanctissimi

24 maio 2022

Na Audiência aos abaixo assinados Cardeal Prefeito e Arcebispo Secretário, a 11 de fevereiro passado, o Santo Padre Francisco concedeu à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar aos membros não clérigos, com discricionariedade e em casos individuais, a atribuição do cargo de Superior maior em Institutos religiosos clericais de direito pontifício e nas Sociedades de vida apostólica clericais de direito pontifício da Igreja latina e dela dependentes, em derrogação ao cân. 588 § 2 do CDC e ao direito próprio do Instituto de vida consagrada ou da Sociedade de vida apostólica, não obstante o cân. 134 § 1.

1. O membro não clérigo de um Instituto de vida consagrada ou Sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício é nomeado Superior local pelo Moderador supremo, com o consentimento do seu Conselho.

2. O membro não clérigo de um Instituto de vida consagrada ou de uma Sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício será nomeado Superior maior, após ter obtido a licença escrita da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica a pedido do Moderador supremo, com o consentimento do Conselho.

3. O membro não clérigo de um Instituto de vida consagrada ou de uma Sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício eleito Moderador supremo ou Superior maior, de acordo com as modalidades previstas pelo direito próprio, necessita da confirmação — mediante licença escrita — da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

4. Nos casos previstos nos §§ 2-3, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica reserva-se a avaliação do caso individual e as motivações apresentadas pelo Moderador supremo ou pelo Capítulo geral.

O Santo Padre ordenou ainda que o presente Rescrito seja publicado em L’Osservatore Romano e depois no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis, entrando em vigor neste dia.

Vaticano, 18 de maio de 2022.

João Braz Card. de Aviz

Prefeito

D. José Rodríguez Carballo, o.f.m.

Arcebispo Secretário