· Cidade do Vaticano ·

Nota de acompanhamento do Papa Francisco ao Documento final da XVI Assembleia geral ordinária do Sínodo dos bispos

28 novembro 2024

Nos diversos momentos do caminho do Sínodo que lancei em outubro de 2021, estivemos à escuta do que o Espírito Santo está a dizer às Igrejas neste momento.

O Documento final da xvi Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos recolhe os frutos de um caminho marcado pela escuta do Povo de Deus e pelo discernimento dos Pastores. Deixando-se iluminar pelo Espírito Santo, toda a Igreja foi chamada a ler a sua própria experiência e a identificar os passos a dar para viver a comunhão, realizar a participação e promover a missão que Jesus Cristo lhe confiou. O caminho sinodal, iniciado nas Igrejas locais, passou depois pelas fases nacional e continental, até chegar à celebração da Assembleia do Sínodo dos Bispos nas duas sessões de outubro de 2023 e outubro de 2024. Agora o caminho continua nas Igrejas locais e nos seus agrupamentos, guardando o Documento final que foi votado e aprovado pela Assembleia em todas as suas partes no dia 26 de outubro. Também eu o aprovei e, assinando-o, ordenei a sua publicação, juntando-me ao “nós” da Assembleia que, através do Documento final, se dirige ao Povo santo fiel de Deus.

Reconhecendo o valor do caminho sinodal realizado, entrego agora a toda a Igreja as indicações contidas no Documento final, como restituição daquilo que amadureceu ao longo destes anos, através da escuta e do discernimento, e como orientação autorizada para a sua vida e missão.

O documento final participa do Magistério ordinário do sucessor do Pedro (cf. Ec 18 § 1; ccc 892) e como tal peço que seja colhido. Representa uma forma de exercício do ensinamento autêntico do Bispo de Roma que tem algumas caraterísticas inovadoras, mas que de facto corresponde ao que tive oportunidade de especificar em 17 de outubro de 2015, quando afirmei que a sinodalidade é o quadro interpretativo adequado para compreender ministério hierárquico.

Ao aprovar o Documento, a 26 de outubro, afirmei que o mesmo «não é estritamente normativo» e que «a sua aplicação necessitará de várias mediações». Isto não significa que não comprometa desde já as Igrejas a fazer escolhas coerentes com o que nele está indicado. As Igrejas locais e os agrupamentos de Igrejas são agora chamados a pôr em prática, nos diversos contextos, as indicações autorizadas contidas no Documento, através dos processos de discernimento e de decisão previstos pelo direito e pelo próprio Documento. Acrescentei ainda que «é necessário tempo para chegar a escolhas que envolvam toda a Igreja»: isto é particularmente verdade para os temas confiados aos dez grupos de estudo, aos quais se poderão acrescentar outros, em vista das necessárias decisões. A conclusão da xvi Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos não põe fim ao processo sinodal.

Retomo aqui com convicção o que indiquei no final do articulado caminho sinodal que levou à promulgação de Amoris laetitia (19 de março de 2016): «nem todas as discussões doutrinais, morais ou pastorais devem ser resolvidas através de intervenções magisteriais. Naturalmente, na Igreja, é necessária uma unidade de doutrina e práxis, mas isto não impede que existam maneiras diferentes de interpretar alguns aspetos da doutrina ou algumas consequências que decorrem dela. Assim há de acontecer até que o Espírito nos conduza à verdade completa (cf. Jo 16, 13), isto é, quando nos introduzir perfeitamente no mistério de Cristo e pudermos ver tudo com o seu olhar. Além disso, em cada país ou região, é possível buscar soluções mais inculturadas, atentas às tradições e aos desafios locais» (Al 3).

O Documento final contém indicações que, à luz das suas orientações fundamentais, já podem ser postas em prática nas Igrejas locais e nos agrupamentos de Igrejas, tendo em conta os diversos contextos, o que já foi feito e o que falta fazer para aprender e desenvolver cada vez melhor o estilo próprio da Igreja sinodal missionária.

Em muitos casos, trata-se de pôr efetivamente em prática o que já está previsto no direito latino e oriental. Noutros casos, será possível proceder, através de um discernimento sinodal e no quadro das possibilidades indicadas pelo Documento final, à ativação criativa de novas formas de ministerialidade e de ação missionária, experimentando e submetendo as experiências à verificação. No relatório previsto para a visita ad limina, cada bispo terá o cuidado de indicar quais as opções feitas na Igreja local que lhe foi confiada em relação ao que é indicado no Documento final, quais as dificuldades encontradas, quais os frutos obtidos.

A tarefa de acompanhar a “fase de realização” do caminho sinodal, com base nas orientações oferecidas pelo Documento final, é confiada à Secretaria Geral do Sínodo juntamente com os Dicastérios da Cúria Romana (cf. Ec 19-21).

O caminho sinodal da Igreja Católica, animado também pelo desejo de prosseguir o caminho rumo à unidade plena e visível dos cristãos, «precisa que as palavras partilhadas sejam acompanhadas de factos» (Saudação final à xvi Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, 26 de outubro de 2024). Que o Espírito Santo, dom do Senhor ressuscitado, sustente e guie toda a Igreja neste caminho. Que Ele, que é harmonia, continue a rejuvenescer a Igreja com a força do Evangelho, a renová-la e a conduzi-la à perfeita união com o seu Esposo (cf. Lg 4). Porque o Espírito e a esposa dizem ao Senhor Jesus: “Vem” (cf. Ap 22, 17).

24 de novembro de 2024
Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo
Rei do Universo.

Francisco