· Cidade do Vaticano ·

Aprovados pelo Papa com um quirógrafo

Novos Estatutos
e Regulamentos
para o cabido da basílica
e a fábrica de São Pedro

 Novos Estatutos e Regulamentos para o cabido  da basílica e a fábrica de São Pedro  POR-027
04 julho 2024

O cabido da basílica de São Pedro — ou seja, o grupo de cónegos que cuidam das suas atividades — tem um novo Estatuto e um novo Regulamento. Eles foram aprovados pelo Papa com um quirógrafo, publicado a 29 de junho e divulgado com um comunicado da Sala de imprensa da Santa Sé, que afirma que as normas que entrarão em vigor com a publicação em L’Osservatore Romano são inspiradas nos princípios e critérios da Constituição Apostólica Praedicate evangelium.

Um serviço aos peregrinos


A basílica de São Pedro, construída sobre o túmulo do Príncipe dos Apóstolos, escreve o Papa no quirógrafo, «é presidida por um cabido de cónegos que cuidam do seu decoro e promovem a vida espiritual, pastoral, caritativa e cultural. Esse serviço é dirigido, com particular atenção, aos numerosos peregrinos que, animados por sincera devoção, vêm confirmar sua fé no lugar da Confissão do Apóstolo, mas também aos muitos visitantes, muitas vezes pertencentes a diferentes culturas e religiões, interessados à contemplação das belezas artísticas e arquitetónicas conservadas na basílica do Vaticano e pela mensagem cristã que elas transmitem».

Cónegos e coadjutores as novas normas


O «processo de renovação» da vida capitular, recorda Francisco, havia começado há três anos com a publicação das Normas transitórias de 28 de agosto de 2021. E a essas normas se refere também o Rescrito pontifício, também divulgado a 29 de junho, que esclarece alguns aspetos do serviço realizado pelos cónegos e coadjutores. Em primeiro lugar, estabelece que os cónegos e coadjutores, nomeados «sem qualquer limite de tempo antes» da entrada em vigor das novas regras e que já completaram ou vão completar a idade de 80 anos, assumem «o status de cónegos honorários e coadjutores honorários» e que sejam «exonerados de todas as obrigações para com o cabido» e, portanto, não participem das Sessões, não recebam «nenhum emolumento», embora possam manter «o título, o tratamento e as vestes próprias» e participar, «de acordo com o próprio  status, das celebrações litúrgicas da Basílica, bem como da atividade pastoral», além de «usufruir do sepultamento na capela do cabido do Vaticano».

O segundo ponto do Rescrito afirma que os coadjutores nomeados antes da entrada em vigor do novo Estatuto «permanecem em serviço até completarem a idade de oitenta anos, salvo disposição em contrário da Autoridade Superior», sem receber «um emolumento fixo, mas uma taxa de presença pelo serviço prestado». O Rescrito termina lembrando o desejo do Papa de que as disposições do ponto 1 se apliquem «também aos cónegos e aos coadjutores que, embora ainda não tenham completado a idade de oitenta anos, não assistem às celebrações litúrgicas ou participam das sessões capitulares por mais de um ano».

Estatuto e Regulamento da fábrica de São Pedro


No mesmo dia foram publicados o Estatuto e os Regulamentos da fábrica de São Pedro. Num comunicado emitido pela direção da Comunicação da basílica papal de São Pedro, destaca-se que as normas aprovadas são fruto de um processo que já tinha começado antes da chegada do cardeal arcipreste Mauro Gambetti e da experiência adquirida após a aplicação das normas temporárias que diziam respeito tanto à Fábrica quanto ao cabido. «A perspetiva que se abre», informa o comunicado, «é a de uma animação mais profícua da basílica, da sua conservação e valorização para acolher os milhões de peregrinos e visitantes que vêm ao santuário todos os anos, especialmente em vista do Jubileu».