· Cidade do Vaticano ·

Procedimento anticorrupção com e-mail específico para apresentar denúncias ao auditor

 Procedimento anticorrupção  com e-mail específico para apresentar denúncias ao auditor  POR-004
25 janeiro 2024

Foram publicadas as normas que, graças à instituição do “whistleblowing” em vigor para a Santa Sé e o Estado do Vaticano, permitem comunicar anomalias na utilização de recursos financeiros ou materiais, irregularidades em adjudicação e atos de corrupção, também através de um e-mail específico. As denúncias anónimas não serão objeto de investigação.

O procedimento de apresentação de relatórios ao Gabinete do auditor-geral foi publicado a 24 de janeiro. O procedimento facilitará a difusão do conhecimento e a utilização do instituto do “whistleblowing”, em vigor na legislação da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano. Trata-se de um dos instrumentos mais eficazes de combate à corrupção, previsto, nomeadamente, na Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, à qual a Santa Sé aderiu em 2016.

Com efeito, o Estatuto da Auditoria geral e a Constituição Apostólica Praedicate Evangelium preveem que o auditor-geral seja destinatário de relatórios sobre situações particulares relacionadas com anomalias na utilização ou afetação de recursos financeiros ou materiais; irregularidades na concessão de adjudicações ou na realização de transações ou alienações; atos de corrupção ou fraude. O procedimento estabelece que os relatórios podem ser apresentados por escrito, utilizando um e-mail específico segnalazionianomalie@urg.va ou por carta confidencial dirigida ao auditor-geral. Os relatórios orais também são possíveis, a pedido da pessoa que tenciona apresentar o relatório: isto pode ser feito através de uma reunião presencial ou por videoconferência com o auditor-geral.

O auditor-geral, por sua vez, salvaguarda a confidencialidade, a integridade e a segurança dos relatórios e garante que a identidade da pessoa que faz um relatório (c.d. whistleblower) só pode ser revelada à autoridade judicial quando esta última afirma que tal é necessário para efeitos de investigação ou atividade judicial.

O procedimento esclarece que a proibição de revelar a identidade do autor da denúncia não se refere apenas ao nome do denunciante, mas também a todos os elementos da denúncia, incluindo a documentação a ela anexa, na medida em que a sua divulgação, mesmo que indiretamente, possa permitir a identificação do denunciante. Além disso, especifica-se que a comunicação de atividades anómalas feita em boa fé ao auditor-geral não dá origem a qualquer responsabilidade por violação do segredo oficial ou a quaisquer outras restrições à divulgação ditadas por disposições legais, administrativas ou contratuais.

O procedimento publicado esclarece, em seguida, que as denúncias podem dizer respeito a comportamentos incorretos que representem uma ameaça ou um prejuízo para o bem comum. Por outro lado, as denúncias não devem dizer respeito a queixas de carácter pessoal do denunciante, nem a reclamações que se enquadrem na disciplina da relação laboral ou das relações com o superior hierárquico ou colegas, para as quais se deve fazer referência à disciplina e aos procedimentos em vigor. A legislação reitera que as denúncias anónimas não serão objeto de investigação.

«A emissão do procedimento dará um impulso ainda maior às denúncias já recebidas pela Auditoria Geral nos anos anteriores, facilitando, especialmente através do canal eletrónico, o seu envio», comentou o auditor-geral, Alessandro Cassinis Righini, acrescentando «que o procedimento também esclarece o âmbito das denúncias admissíveis e excluídas, bem como o facto de que aqueles que legitimamente têm relações económicas com a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano também estão incluídos entre os sujeitos legítimos. Assim, parece cada vez mais clara a natureza orgânica das reformas económicas, a começar pelas normas recentemente alteradas em matéria de contratos públicos, que já atribuem ao Gabinete do auditor-geral um papel de supervisão, juntamente com outros organismos da Santa Sé e do Estado, precisamente em virtude do seu papel de autoridade anticorrupção».