· Cidade do Vaticano ·

Com dois motu proprio divulgados a 16 de janeiro

O Papa muda normas sobre contratos públicos e despesas extraordinárias de dicastérios

 O Papa muda normas sobre contratos públicos e despesas extraordinárias de dicastérios  POR-003
18 janeiro 2024

Duas medidas para definir melhor a gestão das despesas de cada um dos dicastérios do Vaticano e para melhorar a transparência no setor dos contratos públicos. Estas são as áreas nas quais o Papa interveio com dois documentos divulgados na terça-feira, 16 de janeiro, pela Sala de Imprensa da Santa Sé.

O primeiro é uma carta apostólica sob forma de motu proprio com a qual Francisco especifica «os limites e as modalidades» da administração ordinária dos dicastérios da Santa Sé. Em três artigos, na linha da renovação do  Praedicate Evangelium, é estabelecido essencialmente que uma entidade do Vaticano é obrigada a solicitar a aprovação do prefeito da Secretaria para a economia quando um ato de despesa excede 2% dos custos totais da própria entidade, com a cifra deduzida da média dos balanços finais dos últimos três anos.  «Em todo o caso — afirma — para atos cujo valor for inferior a 150.000 euros, a aprovação não é necessária». Outro ponto do documento estabelece 30 dias como limite para receber a aprovação, além do qual até a falta de resposta equivale à aceitação da solicitação e, contudo, afirma que esse procedimento «deve ser concluído dentro de, no máximo, quarenta dias».

Regulamentos
sobre contratos públicos

Com a segunda carta sob forma de motu proprio, o Papa intervém para esclarecer ainda mais os regulamentos que regem o código de contratos públicos do Vaticano promulgado em 2020. Também aqui, em consonância com a Praedicate Evangelium, Francisco destaca que o motu proprio pretende dar continuidade à «questão empreendida para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos», para uma «aplicação mais eficaz» das normas que, com as últimas modificações, levam em conta as «observações das instituições ligadas à Santa Sé», do Governatorato e da experiência «amadurecida ao longo dos últimos anos».

O primeiro artigo no parágrafo 2 em particular esclarece, redefinindo em quatro pontos com relação a 2020, os objetivos visados pelo regulamento, em conformidade «com os princípios da doutrina social da Igreja, da ordem canónica da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano e da Carta Encíclica Laudato si’». Os quatro pontos referem-se ao «uso sustentável dos fundos internos», à «transparência do procedimento de adjudicação», à «igualdade de tratamento e não discriminação dos licitantes» e à «promoção da concorrência eficaz entre os licitantes, em particular por meio de medidas capazes de contrastar acordos ilícitos em matéria de concorrência e corrupção».