· Cidade do Vaticano ·

Duas respostas do Dicastério para a doutrina da fé

Onde conservar as cinzas dos defuntos?

14 dezembro 2023

Pode ser preparado um lugar sagrado «para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados defuntos», ou seja, um cinerário comum onde deixar as cinzas individuais, afirma o Dicastério para a doutrina da fé em resposta a duas perguntas do arcebispo de Bolonha, cardeal Matteo Maria Zuppi, sobre o tema da cremação dos fiéis defuntos. A segunda resposta afirma que a autoridade eclesiástica pode também considerar e avaliar o pedido dos familiares de conservar uma «mínima parte» das cinzas de uma pessoa falecida num lugar significativo para a história do defunto.

Diante da «multiplicação da escolha de cremar os defuntos» e de dispersar as cinzas na natureza, também para «não deixar prevalecer razões financeiras, sugeridas pelo menor custo da dispersão, e dar indicações para o destino das cinzas, uma vez terminado o prazo da sua conservação», desejando «corresponder não só ao pedido dos familiares, mas sobretudo ao anúncio cristão da ressurreição dos corpos e do respeito que lhes é devido», o cardeal Zuppi apresentou estas perguntas. A primeira: «Tendo em consideração a proibição canónica de espalhar as cinzas de uma pessoa falecida — analogamente ao que acontece nos ossários — é possível preparar um lugar sagrado definido e permanente para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados falecidos, indicando para cada um deles os dados biográficos?». E a segunda: «Pode-se permitir que uma família conserve parte das cinzas de um membro da família num lugar significativo para a história do falecido?».

Num texto assinado pelo cardeal prefeito Víctor Manuel Fernández e aprovado pelo Papa em 9 de dezembro, o Dicastério responde afirmativamente. Começa por recordar que, de acordo com a Instrução Ad resurgendum cum Christo, 2016 (n. 5), «as cinzas devem ser conservadas num lugar sagrado (cemitério), e também numa área especificamente dedicada para esta finalidade, desde que tenha sido designada para tal fim pela autoridade eclesiástica». As razões para esta escolha são citadas, nomeadamente a necessidade de «reduzir o risco de afastar o defunto da memória e da oração dos familiares e da comunidade cristã» e de evitar «o esquecimento e a falta de respeito», assim como «práticas indecorosas ou supersticiosas».

Então, recorda-se: «A nossa fé diz-nos que ressuscitaremos com a mesma identidade corporal, que é material», embora «essa matéria seja transfigurada, livre dos limites deste mundo. Neste sentido, a ressurreição ocorrerá nesta carne em que agora vivemos». Mas esta transformação «não implica a recuperação das partículas idênticas de matéria que formavam o corpo». Assim, o corpo ressuscitado «não será necessariamente constituído pelos mesmos elementos que tinha antes de morrer». Dado que não se trata de uma simples revivificação do cadáver, a ressurreição pode ter lugar mesmo que o corpo tenha sido totalmente destruído ou disperso. Isto ajuda-nos a compreender porque em muitos cinerários as cinzas dos defuntos são conservadas juntas, não em lugares separados».

O Dicastério acrescenta, frisando que «as cinzas dos defuntos procedem de restos materiais que fizeram parte do caminho histórico vivido pela pessoa, a tal ponto que a Igreja tem um cuidado e uma devoção especiais pelas relíquias dos santos. Este cuidado e esta memória levam-nos também a uma atitude de respeito sagrado» em relação às cinzas, que «conservamos num lugar sagrado e adequado à oração». Portanto, o Dicastério responde ao cardeal Zuppi que «é possível preparar um lugar sagrado, definido e permanente, para a acumulação e conservação comunitária das cinzas dos batizados defuntos, indicando para cada um deles os dados pessoais para não dispersar a memória nominal». Assim, a Igreja admite a possibilidade de deixar as cinzas num lugar comum, como acontece nos ossários, mas conservando a memória nominal de cada um dos defuntos. Concluindo, afirma-se que, excluindo «qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista», no respeito pelas normas civis, se as cinzas do defunto forem conservadas num lugar sagrado, a autoridade eclesiástica «pode considerar e avaliar o pedido de uma família de conservar devidamente uma mínima parte das cinzas do seu parente num lugar significativo» para a sua história.

Em resposta a uma pergunta dos meios de comunicação do Vaticano, o Dicastério explicou que a intervenção e avaliação da autoridade eclesiástica não é apenas canónica, mas também de natureza pastoral, para ajudar a família a discernir as escolhas a fazer, tendo em consideração todos os fatores. Dado que algumas legislações não permitem que as cinzas dos defuntos sejam divididas, o Dicastério acrescentou que a segunda pergunta surgiu de um diálogo entre bispos de diferentes países, aos quais o cardeal Zuppi deu voz, examinando a possibilidade de um ponto de vista teológico e não civil, como depois foi esclarecido na resposta.