· Cidade do Vaticano ·

Documento do Dicastério para a doutrina da fé

As pessoas transexuais podem receber o Batismo

 As pessoas transexuais  podem receber o Batismo  POR-045
09 novembro 2023

As pessoas transexuais, mesmo que tenham sido submetidas a um tratamento hormonal ou a uma cirurgia de reatribuição de sexo, podem receber o batismo «se não houver situações em que haja o risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis». E os filhos de casais homossexuais devem ser batizados mesmo que tenham nascido de um útero de aluguer, desde que haja a esperança fundada de que serão educados na fé católica, afirmou o Dicastério para a doutrina da fé numa resposta assinada pelo prefeito Victor Manuel Fernandéz, aprovada pelo Papa Francisco a 31 de outubro.

Foi Dom José Negri, bispo de Santo Amaro, no Brasil, que em julho passado pediu esclarecimentos sobre a possível participação nos sacramentos do Batismo e do matrimónio de transexuais e de pessoas homoafetivas. As respostas «repropõem, essencialmente, os conteúdos fundamentais do que já foi afirmado no passado sobre a matéria por este Dicastério».

No que diz respeito ao Batismo de uma pessoa transexual, a resposta é sim, desde que não haja escândalo. Quer se trate de um adulto, de uma criança ou de um adolescente, «se estiver bem preparado e disposto». O Dicastério, diante de dúvidas «sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa se encontra», ou sobre «as suas disposições subjetivas para a graça» (e, portanto, também quando a intenção de se emendar não é plenamente evidente), propõe algumas considerações. A Igreja ensina que, quando o sacramento do Batismo «é recebido sem arrependimento dos pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental», que é indelével, como se lê no Catecismo, e «permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça». Através de citações de S. Tomás e de Santo Agostinho, o Dicastério recorda que Cristo continua a procurar o pecador e, quando chega o arrependimento, o caráter sacramental recebido dispõe imediatamente para receber a graça. Por isso o Papa Francisco tem dito repetidamente que a Igreja não é uma alfândega e, especialmente no que diz respeito ao Batismo, a porta não deve ser fechada a ninguém.

Mais problemático é para uma pessoa transexual ser padrinho ou madrinha de Batismo.

«Em certas condições, pode ser permitido», lê-se no documento, mas recorda-se que esta tarefa não constitui um direito e, por isso, «a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial». Não há qualquer problema em que a pessoa transexual seja testemunha num casamento porque nada o proíbe na «atual legislação canónica universal».

Uma segunda parte da nota diz respeito às pessoas homoafetivas. Podem ser pais de uma criança a ser batizada, mesmo se adotada ou obtida por «outros métodos como o útero de aluguer»? O Dicastério responde: para que «a criança seja batizada é necessário que haja a esperança fundada de que será educada na religião católica».

É então abordado o caso de uma pessoa homoafetiva e coabitante que pede para ser padrinho ou madrinha de uma pessoa a ser batizada. É-lhe exigido que leve «uma vida em conformidade com a fé e com a tarefa que assume». «Diferente é o caso», explica o documento, «em que a coabitação de duas pessoas homoafetivas consiste, não numa simples coabitação, mas numa relação estável e declarada more uxorio, bem conhecida pela comunidade». O Dicastério para a doutrina da fé invoca a devida prudência para «salvaguardar o sacramento do Batismo e especialmente a sua receção, que é um bem precioso a proteger, uma vez que é necessária para a salvação». Mas recorda que se deve «considerar o valor real que a comunidade eclesial confere às funções dos padrinhos e das madrinhas, o papel que desempenham na comunidade e a consideração que demonstram pelo ensinamento da Igreja». Por fim, sugere-se que «possa haver outra pessoa do círculo familiar que sirva de garante da correta transmissão da fé católica ao batizando».

Concluindo, nada impede que «uma pessoa homoafetiva e coabitante» seja o padrinho de casamento.