· Cidade do Vaticano ·

Normas próprias do Exarcado para os fiéis católicos ucranianos de rito bizantino na Itália

Rescriptum ex audientia Sanctissimi

31 agosto 2023

O Santo Padre Francisco, na audiência concedida ao abaixo assinado Arcebispo Claudio Gugerotti, Prefeito do Dicastério para as Igrejas Orientais, no dia 23 de junho de 2023, considerando que a conservação da própria identidade de origem é útil para a preservação e o crescimento da fé católica aceitou a proposta de providenciar tudo o que possa ser de ajuda para o cuidado espiritual frutuoso de quantos pertencem ao Exarcado Apostólico para os fiéis católicos ucranianos de rito bizantino residentes na Itália, erigido a 11 de julho de 2019 mediante a bula Christo Salvatori. Portanto, decidiu adotar as seguintes disposições:

Art. 1 — O Exarcado é uma porção do Povo de Deus formado pelos fiéis inscritos na Igreja greco-católica ucraniana sui iuris, com domicílio ou quase-domicílio na Itália e governada pelo Exarca em nome do Romano Pontífice.

Art. 2 — O Exarca é membro de direito da Conferência Episcopal Italiana e, consequentemente, está vinculado às normas que regulam o seu funcionamento e segue as suas Diretrizes.

Art. 3 — O Exarca, no exercício do seu cargo, deve manter estreitos vínculos de comunhão e coordenação com os Bispos das Dioceses e das Eparquias italianas onde o Exarcado estiver presente.

Art. 4 — Para erigir paróquias pessoais, o Exarca obtém o parecer dos Bispos locais concernidos e em seguida informa o Dicastério para as Igrejas Orientais.

Art. 5 — Os clérigos do Exarcado devem cultivar um vínculo de unidade com o presbitério da Diocese ou da Eparquia em cujo território exercerem o seu ministério. Neste espírito, promoverão iniciativas e atividades pastorais e caritativas conjuntas, que poderão ser objeto de acordos ou convenções especiais, estipulados entre o Exarca e o Bispo local.

Art. 6 — Os clérigos do Exarcado e os das Dioceses ou das Eparquias em cujo território se encontrar a paróquia pessoal do Exarcado exercerão o seu ministério em mútua ajuda pastoral.

Art. 7 — O serviço pastoral ou a presença por motivos de estudo na Itália dos sacerdotes inscritos na Igreja greco-católica ucraniana sui iuris são disciplinados por convenções, segundo os modelos estabelecidos pela Conferência Episcopal Italiana, entre os respetivos Hierarcas e o Exarca. Se forem assinadas com um Bispo diocesano ou eparquial, será necessário o nihil obstat do Exarca.

Art. 8 — O Exarca, com a licença do Dicastério para as Igrejas Orientais, pode erigir novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

Vaticano, 28 de agosto de 2023

Claudio Gugerotti

Prefeito