· Cidade do Vaticano ·

O Comité Pan-Americano de Juízas e Juízes torna-se Associação privada de fiéis

 O Comité Pan-Americano de Juízas e Juízes  torna-se Associação privada de fiéis  POR-034
24 agosto 2023

«Fazendo eco do pedido apresentado pelos seus fundadores, expresso a minha aprovação para que o Comité Pan-Americano de Juízas e Juízes para os Direitos Sociais (Copaju) e a Doutrina franciscana se torne uma Associação privada de fiéis de caráter internacional, em conformidade com os cânones 298-311 e 321-329, erigida como pessoa jurídica privada dentro da ordem canónica, de acordo com o cânone 322 § 1», escreveu o Papa Francisco no Quirógrafo publicado em 18 de agosto. Por meio desse documento, o Estatuto e o logótipo do Copaju também foram aprovados, entrando em vigor a partir de 31 de agosto de 2023.

O Pontífice designou presidente do Comité para o período de 2023-2028 o juiz Roberto Andrés Gallardo da Argentina, vice-presidente a juíza Ana Algorta Latorre do Brasil, secretário o juiz argentino Gustavo Daniel Moreno e membros, os juízes María Julia Figueredo Vivas, da Colômbia; Tamila Ipema, dos Estados Unidos; Daniel Urrutia Laubreaux, do Chile; e Janet Tello Gilardi, do Peru.

A criação do Instituto de pesquisa e promoção dos direitos sociais “Frei Bartolomé de Las Casas” também foi aprovada por Francisco, «com fins académicos, didáticos e de formação sobre a temática dos direitos sociais, migração e colonialismo, que será apoiado financeiramente, dirigido e administrado pelo Copaju e funcionará no âmbito da Pontifícia Academia das Ciências Sociais». O Papa nomeou os professores Raúl Eugenio Zaffaroni, Alberto Filippi e Marcelo Suárez Orozco membros do Conselho académico fundador do referido Instituto para o período de 2023-2028.

O Pontífice esclareceu que, «a partir de agora, as autoridades do Copaju devem ter aprovação pontifícia, com base nas propostas que a instituição fizer para cada período de cinco anos». «Tudo o que foi estabelecido no presente Quirógrafo é plenamente válido e eficaz, não obstante qualquer disposição em contrário», concluiu.

Sebastián Sansón