Rescriptum
22 setembro 2022
O Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral a 7 de setembro de 2022, dispôs, segundo a norma do cân. 120 § 1 do Código de Direito Canónico, a supressão da «Fundação Populorum Progressio» e, no seu lugar, a constituição do «Fundo Populorum Progressio», delegando-me para emitir o relativo regulamento.
O Santo Padre estabeleceu, outrossim, que este Rescrito entre em vigor a 16 de setembro de 2022, com publicação em L’Osservatore Romano e no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis.
Vaticano, 16 de setembro de 2022
Michael Card. Czerny
Prefeito