Na Audiência concedida a 7 de fevereiro passado aos abaixo assinados Cardeal Prefeito e Arcebispo Secretário do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, o Santo Padre Francisco aprovou de forma específica a seguinte disposição:
«O Bispo diocesano, antes de erigir — mediante decreto — uma associação pública de fiéis em vista de se tornar um Instituto de vida consagrada ou uma Sociedade de vida apostólica de direito diocesano, deve obter a autorização escrita do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica».
O Santo Padre dispôs, também, que o presente Rescrito seja promulgado através da publicação em L’Osservatore Romano, entrando imediatamente em vigor, e depois publicado no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis.
Vaticano, 15 de junho de 2022
João Braz Card. de Aviz
Prefeito
José Rodríguez Carballo, o.f.m.
Arcebispo Secretário