Carta apostólica
sob forma de «Motu proprio»
do Sumo Pontífice
Francisco
Fidem servare
com a qual se modifica a estrutura interna
da Congregação para a Doutrina da Fé
«Guardar a fé» (cf. 2 Tm 4, 7) é a tarefa principal, bem como o critério último a seguir na vida da Igreja. A Congregação para a Doutrina da Fé desempenha este importante compromisso, assumindo as competências tanto doutrinais como disciplinares, do modo como lhe foram atribuídas pelos meus Veneráveis Predecessores.
A atual configuração da Congregação foi disposta por São Paulo vi que, com o Motu Proprio Integrae servandae, mudou o nome do Dicastério para “Congregação para a Doutrina da Fé”, e por São João Paulo ii que, na Constituição Apostólica Pastor bonus, especificou as suas competências.
Pois bem, considerando a experiência amadurecida pela Congregação ao longo deste tempo em vários âmbitos de trabalho, e a exigência de lhe dar uma configuração mais adequada ao cumprimento das funções que lhe são próprias, julguei oportuno estabelecer o seguinte:
1. A Congregação para a Doutrina da Fé abrange duas Secções, Doutrinal e Disciplinar, cada uma coordenada por um Secretário que coadjuva o Prefeito no âmbito específico da sua competência, com a colaboração do Subsecretário e dos respetivos Chefes de Gabinete.
2. A Secção Doutrinal, através do Gabinete Doutrinal, ocupa-se de matérias relacionadas com a promoção e a salvaguarda da doutrina da fé e da moral. Além disso, ela favorece os estudos destinados a aumentar a compreensão e a transmissão da fé ao serviço da evangelização, a fim de que a sua luz seja critério para compreender o significado da existência, sobretudo diante das interrogações apresentadas pelo progresso das ciências e pelo desenvolvimento da sociedade.
No que diz respeito à fé e aos costumes, a Secção predispõe o exame dos documentos que devem ser publicados por outros Dicastérios da Cúria Romana, assim como de escritos e opiniões que parecem problemáticos para a reta fé, favorecendo o diálogo com os seus autores e propondo os remédios idóneos, de acordo com as normas da Agendi ratio in doctrinarum examine.
A esta Secção é confiada a tarefa de estudar as questões relativas aos Ordinariatos pessoais instituídos mediante a Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus.
Da Secção Doutrinal depende o Gabinete Matrimonial, que foi instituído para examinar, tanto em linha de direito como de facto, as questões relativas ao «privilegium fidei».
3. A Secção Disciplinar, através do Gabinete Disciplinar, ocupa-se dos delitos reservados à Congregação e por ela tratados mediante a jurisdição do Supremo Tribunal Apostólico nela instituído. Ela tem a tarefa de predispor e elaborar os procedimentos previstos pelas normas canónicas, para que a Congregação, nas suas várias instâncias (Prefeito, Secretário, Promotor de Justiça, Congresso, Sessão Ordinária, Colégio para o exame dos recursos em matéria de delicta graviora), possa promover uma correta administração da justiça.
Para esta finalidade, a Secção promove apropriadas iniciativas de formação que a Congregação oferece aos Ordinários e aos profissionais do direito, para favorecer uma reta compreensão e aplicação das normas canónicas relativas ao próprio âmbito de competência.
4. A Congregação para a Doutrina da Fé dispõe de um Arquivo corrente para a conservação e consulta dos documentos, que gere também os Arquivos históricos das antigas Congregações do Santo Ofício e do Índex.
Quanto é deliberado com esta Carta Apostólica sob forma de Motu Proprio, ordeno que entre em vigor de modo firme e estável, não obstante qualquer coisa em contrário, mesmo que digno de menção especial, e que seja promulgado através da publicação em L’Osservatore Romano, entrando em vigor a 14 de fevereiro de 2022, e depois publicado no comentário oficial das Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, junto de São Pedro,
no dia 11 de fevereiro do ano de 2022,
Memória da Bem-Aventurada Virgem Maria de Lourdes,
nono de Pontificado.
Francisco