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26 outubro 2021
Com o Motu Proprio Magnum principium de 3 de setembro de 2017, o Papa Francisco alterou os §§ 2 e 3 do cânone 838 do Código de Direito Canónico, dispondo que consequentemente fossem «para interpretar quer o artigo 64 § 3 da Constituição Apostólica Pastor bonus quer as outras leis, em particular as contidas nos livros litúrgicos, relativamente às suas versões». Ao mesmo tempo, pediu à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que providenciasse a adaptação de quanto fosse necessário para implementar a nova disciplina.
Com o decreto Postquam Summus Pontifex, a citada Congregação implementou estas disposições a fim de esclarecer e determinar as normas relativas ...
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