Marta, Maria e Lázaro
Na Casa de Betânia
Prot. N. 35/21
Decreto
sobre a celebração de Santa Marta,
Maria e Lázaro
no Calendário Romano Geral
Na casa de Betânia o Senhor Jesus experimentou o espírito de família e a amizade de Marta, de Maria e de Lázaro; por isso, o Evangelho de São João afirma que Ele os amava. Marta ofereceu-lhe generosamente hospitalidade, Maria ouviu atentamente as suas palavras e Lázaro saiu imediatamente do sepulcro a convite d’Aquele que aniquilou a morte.
A tradicional dúvida na Igreja latina acerca da identidade de Maria — a Madalena a quem Cristo apareceu depois da ressurreição, a irmã de Marta, a pecadora a quem o Senhor perdoou os pecados — determinou a inscrição, no Calendário Romano, unicamente de Marta no dia 29 de julho. A solução encontrou-se em estudos de tempos recentes, como atesta o atual Martirológio Romano, que comemora naquele mesmo dia, também, Maria e Lázaro. Além disso, em alguns Calendários particulares, os três irmãos são celebrados conjuntamente nesse dia.
Por conseguinte, considerando o importante testemunho evangélico dos três irmãos, que ofereceram ao Senhor Jesus a hospitalidade da sua casa, prestando-lhe uma atenção dedicada, e acreditando que Ele é a ressurreição e a vida, o Sumo Pontífice Francisco, acolhendo a proposta deste Dicastério, decidiu que no dia 29 de julho seja inscrito no calendário Romano Geral a memória dos Santos Marta, Maria e Lázaro.
Assim, é com esta denominação, que esta memória deverá figurar em todos os Calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. As variantes e os acrescentos a adotar nos textos litúrgicos, em anexo ao presente decreto, deverão ser traduzidas, aprovadas e, depois de confirmadas por este Dicastério, publicadas pela Conferência Episcopal.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 26 de janeiro de 2021, memória dos Santos Timóteo e Tito, bispos.
Robert Card. Sarah
Prefeito
D. Arthur Roche
Arcebispo Secretário
Gregório de Narek, João de Ávila e Hildegarda de Bingen
Mestres de sabedoria
Prot. N. 40/21
Decreto
sobre a inscrição das celebrações
de São Gregório de Narek,
abade e doutor da Igreja,
São João de Ávila, presbítero e doutor da Igreja
e Santa Hildegarda de Bingen,
virgem e doutora da Igreja,
no Calendário Romano Geral
A santidade está unida ao conhecimento, que é experiência do mistério de Jesus Cristo, indissoluvelmente unido ao mistério da Igreja. Esta união entre santidade e inteligência das coisas divinas em conjunto com as humanas, resplandece, de modo particular, naqueles que são ornados com o título de “doutores da Igreja”. Com efeito, a sabedoria que carateriza estes homens e mulheres não lhes diz unicamente respeito, uma vez que tornando-se discípulos da divina Sabedoria, tornaram-se, por sua vez, mestres de sabedoria para toda a comunidade eclesial. Nesta perspetiva, os santos e as santas “doutores” são inscritos no Calendário Romano Geral.
Por conseguinte, considerando as recentes atribuições do título de doutores da Igreja a peculiares figuras dos santos do Ocidente e do Oriente, o Sumo Pontífice Francisco decretou inscrever no Calendário Romano Geral a memória facultativa de:
São Gregório de Narek, abade e doutor da Igreja, no dia 27 de fevereiro,
São João De Ávila, presbítero e doutor da Igreja, no dia 10 de maio,
e Santa Hildegarda de Bingen, virgem e doutora da Igreja, no dia 17 de setembro.
Estas novas memórias deverão ser inscritas em todos os Calendários e Livros litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os textos litúrgicos a adotar, em anexo ao presente decreto, deverão ser traduzidos, aprovados e, depois de confirmados por este Dicastério, publicados pela Conferência Episcopal.
Nada obste em contrário.
Sede da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, 25 de janeiro de 2021, festa da Conversão de São Paulo, apóstolo.
Robert Card. Sarah
Prefeito
D. Arthur Roche
Arcebispo Secretário